“Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração
no trabalho”. Que estranha frase, pensou. Vivera numa família onde o amor adoçava
as ausências. O trabalho arrancava os pais da sua vida. Não era abandonada, mas
sentia o abandono das horas vazias da presença dos pais. Cedo assumira o lugar
da mãe. As tarefas não se esgueiravam das suas pequeninas mãos. Fez-se à vida
de peito erguido. Venceu! Apenas não foi criança quando lhe era devido…
Amélia Meireles, 63 anos, Ponta Delgada
Escritiva
nº 14 –
direitos da criança
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